TJRJ - 0953892-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 05:06
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 05:06
Baixa Definitiva
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17/12/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:30
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de SERGIO LIMA FELIX em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0953892-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO LIMA FELIX RÉU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A, UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Conforme aRESOLUÇÃO TJ/OE 04/2016, DJERJ DE 02/03/2016, a competência dos juízos da capital seria: ”I R.A PORTUARIA(SANTO CRISTO, CAJU, SAÚDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FÁTIMA, LAPA E PRAÇA MAUÁ); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTÁCIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SÃO CRISTÓVÃO (SÃO CRISTÓVÃO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA), XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALÉM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA“.
Melhor analisando a demanda, verifica-se que a parte autora reside em Nilópolis/RJ e as rés teriam sede em São Paulo/SP (Qualicorp Administradora de Benefícios) e Barra da Tijuca/RJ(Unimed Rio Empreendimentos Médicos e Hospitalares Ltda).
Ressalta-se que o plano de saúde é fornecido pela Unimed Rio e a Qualicorp seria mera gestora financeira entre a Unimed e o consumidor, quando o caso seria de não autorização de procedimento cirúrgico, cujo relatório médico não indica emergência (“procedimento não é de emergência tendo em vista que não há risco de vida para o paciente”).
A certidão do indexador 157535532 indica que “INTIMEI QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS SA, na pessoa de sua representante legal Sra.
Ana Paula Ramos (comercial - Filial RJ)” e, portanto, o endereço declinado na inicial seria uma filial e não a sede.
Assim, na forma como consta o polo passivo, considerando os endereços das sedes das rés, o juízo não seria competente para processamento e julgamento deste feito.
Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023, reconheço a incompetência territorial deste Juízo, devendo-se mencionar a ausência de prejuízo porque facilmente pode ser ajuizada nova demanda com direcionamento adequado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
27/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:51
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 11:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/11/2024 07:31
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953892-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO LIMA FELIX RÉU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A, UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte ré.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
21/11/2024 14:09
Expedição de Informações.
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21/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:58
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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