TJRJ - 0804182-71.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:03
Outras Decisões
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02/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:27
Processo Reativado
-
02/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:27
Processo Desarquivado
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02/09/2025 13:10
Juntada de petição
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07/08/2025 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:32
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:46
Juntada de petição
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25/07/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
1- Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito.... -
12/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1- Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2- Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758. -
20/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:36
Outras Decisões
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20/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:26
Juntada de petição
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PEROLA KRAJNDEL ACHER em 16/05/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:36
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal. -
22/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:59
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 18:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/09/2024 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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19/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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19/08/2024 10:45
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/08/2024 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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16/08/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 05:55
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 12:23
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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