TJRJ - 0140188-06.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tem-se demanda de habilitação/impugnação de crédito proposto MARJORIC CORRETORA DE SEGUROS e OUTRO em face de OI S.A. e OUTROS - em recuperação judicial, argumentando, em síntese, ter crédito em desfavor das devedoras.
A Recuperanda (ID 78) opinou pelo acolhimento integral do valor indicado pelo credor/habilitante.
O Administrador Judicila(ID 106) endossaou a manifestação da recuperanda.
Relatados, decido.
O crédito do habilitante/impugnante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e têm origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez.
Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas recuperanda em ID 78.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao administrador judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
08/07/2025 13:08
Trânsito em julgado
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27/06/2025 17:20
Conclusão
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27/06/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 18:16
Juntada de petição
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01/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:34
Juntada de petição
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20/09/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2023 20:33
Juntada de petição
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03/07/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 07:41
Conclusão
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21/03/2022 10:11
Juntada de petição
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11/08/2021 15:53
Juntada de petição
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11/08/2021 15:52
Juntada de petição
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24/06/2021 14:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/06/2021 18:34
Publicado Despacho em 01/07/2021
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22/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 18:34
Conclusão
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22/06/2021 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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