TJRJ - 0054172-13.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:51
Confirmada
-
08/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 16:38
Inclusão em pauta
-
28/08/2025 19:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2025 11:28
Conclusão
-
25/08/2025 15:03
Documento
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 17:07
Ato ordinatório
-
17/07/2025 17:06
Confirmada
-
14/07/2025 00:06
Publicação
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0054172-13.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0852747-12.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00585731 AGTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A ADVOGADO: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA OAB/SP-173757 AGDO: SANDRA HELENA ZORZETTO AGDO: POSTO OBA LTDA AGDO: SUPER POSTO IRMAOS ZORZETTO LTDA Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0054172-13.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A AGRAVADOS: SANDRA HELENA ZORZETTO, POSTO OBA LTDA e SUPER POSTO IRMAOS ZORZETTO LTDA RELATOR: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DECISÃO De uma leitura dos autos originários, vê-se que, em não sendo depositados os honorários periciais pela Agravante, no prazo de dez dias, o juízo monocrático decretará a perda da prova pericial.
Tal fato, com certeza, trará perigo de dano irreparável a Agravante.
Diante disso, defiro o efeito suspensivo ao recurso para suspender os efeitos da decisão recorrida, até o julgamento do mérito recursal.
A Agravante para dar cumprimento ao inciso IV, do artigo 1.016, do Código de Processo Civil, fornecendo, se for o caso, indicando o endereço dos patronos das Agravadas.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Marilia de Castro Neves Vieira Desembargador Relator Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira -
09/07/2025 17:01
Documento
-
09/07/2025 15:33
Recurso
-
09/07/2025 13:04
Conclusão
-
09/07/2025 13:00
Distribuição
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09/07/2025 11:54
Remessa
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09/07/2025 10:27
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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