TJRJ - 0822014-44.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANO NEVES SIMAO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822014-44.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO APELADO: CEDAE, IGUA RIO DE JANEIRO S.A Partes legítimas e, devidamente, representadas.
Necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..
Em relação às matérias mencionadas no artigo 337 do C.P.C. tenho por rejeitar preliminar de coisa julgada, já que a questão já foi dirimida neste feito em sede apelação.
A ilegitimidade passiva é meritória e será analisada quando da prolação da sentença.
Fixo como ponto controvertido o fato de se apurar a regularidade das instalações hidráulicas do imóvel e se este está possui tratamento de esgoto pelas rés.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Assim sendo, necessário se faz a realização das seguintes provas: Prova pericial de Engenharia Civilvisando o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dr.
Cristiano Neves, cujo currículo encontra-se arquivado neste cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão arcados pelo segundo réu.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 do C.P.C..Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C..
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
08/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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12/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 07:06
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 07:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:08
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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07/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:27
Recebidos os autos
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30/10/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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25/10/2023 12:34
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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17/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 18:31
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:31
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/06/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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21/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
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11/11/2022 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2022 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2022 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 22:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO em 12/09/2022 23:59.
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04/09/2022 20:58
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/08/2022 10:08
Conclusos ao Juiz
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08/08/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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