TJRJ - 0812457-77.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 02:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812457-77.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Preenchidos o periculum in mora e o fumus boni iuris, DEFIROa tutela ora requerida para: 1- Declarar a nulidade e consequente afastamento dos reajustes anuais (sinistralidade e VCMH) aplicados desde 2021, determinando-se a incidência apenas dos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais/familiares, revisando as faturas mensais vincendas para a importância de R$ 503,92 (quinhentos e três reais e noventa e dois centavos) 2- Determinar que os reajustes futuros somente sejam aplicados com a devida comprovação, por meio de documentos idôneos que permitam aos consumidores conhecerem a real necessidade de implementação das majorações, sob pena da incidência dos índices autorizados pela ANS para os planos individuais/familiares 3- Que a ré se ABSTENHA de negativar o nome da autora ou suspender o fornecimento do plano.
Eventual descumprimento desta decisão pela ré ensejará em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês descumprido, limitado, por ora, a 5 mil reais.
A autora deverá consignar em juízo a importância de R$ 503,92 todo mês até a prolação da sentença.
Eventual descumprimento acarretará a revogação da tutela.
Sem prejuízo do disposto acima, inverto o ônus da prova na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 4 - Cite-se a parte Ré para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, IX, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Fica a presenteDECISÃO VALENDO COMO MANDADODE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
09/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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09/05/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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