TJRJ - 0812022-77.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812022-77.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TADEU FLORENCIO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Considerando que a parte autora comprovou ser maior de 60 anos de idade e que recebe até 10 salários mínimos, defiro a isenção ao pagamento de custas, na forma do artigo 17, inciso X da Lei estadual nº 3350 e Aviso CCJ nº 39/2009 - DJE de 21/01/2009).
Porém, tal isenção não abrange a taxa judiciária, uma vez que tal receita não se enquadra no conceito jurídico de custas por ter natureza jurídica diversa. (Processo Administrativo nº 161296/2003 - DO de 02/02/04 e Aviso acima mencionado). 2 - Intime-se, portanto, a parte autora, através de seu advogado, para recolher a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
16/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:16
Outras Decisões
-
08/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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