TJRJ - 0853467-50.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:04
Desentranhado o documento
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18/08/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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15/08/2025 22:04
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2025 20:03
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DEBORA TEIXEIRA GOMES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA O recorrente sustenta que a sentença encerra vicio e que precisa ser integrada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
A sentença não merece reparo uma vez que todos os pontos sustentados pelas partes foram objeto de apreciação judicial.
Esclareço, por fim, que pretende a embargante, por via reflexa, discutir o mérito da sentença, não sendo os Embargos de Declaração o recurso cabível.
Deve ser acrescentado ainda que o Recurso é inadequado em razão da sua devolutividade restrita, o que não permite alteração substancial.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. -
09/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de DEBORA TEIXEIRA GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 21:28
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 21:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 21:28
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 21:28
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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21/05/2025 17:45
Revisão do Projeto de Sentença
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13/05/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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16/04/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/04/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 07:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/01/2025 09:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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