TJRJ - 0803749-21.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:42
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0803749-21.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA PRADO DE ALMEIDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, com o objetivo de compelir o réu a providenciar o fornecimento de tratamento médico em favor da parte autora portadora de câncer.
Constata-se, contudo, que a parte autora ajuizou a mesma demanda, de idêntico conteúdo e mesmo objeto, registrada sob o nº 0804745-19.2023.8.19.0021,já proferida sentençado mérito, figurando as mesmas partes e causa de pedir, o que configura hipótese de litispendência, nos termos do art. 337, §1º, do CPC.
Além disso, a autora nãoapresenta com precisão modificaçõessubstanciaisdos fatos ocorridos, tampouco afasta a identidade entre as demandas.
Por fim, afasta-se a preclusão alegada pelo autor porquanto o reconhecimento da litispendência é matéria de ordem pública.
Diante do exposto, reconheço a litispendência e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do CPC.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, respeitada a gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de julho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
17/07/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA PRADO DE ALMEIDA - CPF: *41.***.*32-41 (AUTOR).
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13/02/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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