TJRJ - 0813266-94.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:35
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
23/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA DE MIRANDA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:03
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 23:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 08:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
18/08/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/08/2025 17:00
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/08/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813266-94.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para comprovar a residência mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que não deverá ser anterior há três meses da propositura da ação.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:43
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
08/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813368-19.2025.8.19.0210
Rafael Vasconcelos Fontes
Ros e C. Mor Administradora de Bens LTDA...
Advogado: Luciene Costa Villa Nova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 21:16
Processo nº 3014380-86.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Bonifacio Gomes
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0819825-06.2025.8.19.0004
Jcl Creche Escola LTDA
Thaylene Machado de Havana
Advogado: Loise Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 18:20
Processo nº 0813360-42.2025.8.19.0210
Manoel Paulo dos Santos Neto
Tim S A
Advogado: Silvia Alves Andrade Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 18:03
Processo nº 3014379-04.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Nilson dos Santos Freire
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00