TJRJ - 0816007-25.2025.8.19.0205
1ª instância - Santa Cruz Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816007-25.2025.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: DANIELE DA SILVA ALVARINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELE DA SILVA ALVARINO, ROSIMERE DA SILVA ALVARINO, EDNA ALVARINO FELIPE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDNA ALVARINO FELIPE INVENTARIADO: MARLI DA SILVA ALVARINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLI DA SILVA ALVARINO Trata-se de abertura de inventário dos bens deixados por MARLI DA SILVA ALVARINO.
Compulsando os autos, verifica-se que o último domicílio da inventariada se situa no Bairro de Santa Cruz.
O artigo 48 do CPC prevê que o foro do domicílio do autor da herança é competente para o inventário.
Ocorre que, conforme informado na Inicial do ID 195478433 e como se vê na certidão de óbito do ID 195484413, o último domicílio da inventariada era no Bairro de Santa Cruz, área pertencente à XIX Região Administrativa e de competência do Fórum Regional de Santa Cruz.
A competência das Varas Regionais é fixada em razão do critério funcional, portanto se trata de competência absoluta.
Desta forma, este Juízo não é competente para apreciar e julgar o presente feito.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família de Santa Cruz, a que couber por distribuição.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
10/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:38
Declarada incompetência
-
17/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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