TJRJ - 0804832-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:38
Baixa Definitiva
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12/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de GIOVANNI GUIMARAES BORGES DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804832-59.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNI GUIMARAES BORGES DE SOUZA, ELIZABETH ALVES GALIZA DE SOUZA ENTIDADE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:45
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:22
Arquivado Provisoramente
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14/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de GIOVANNI GUIMARAES BORGES DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:57
Juntada de petição
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04/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:24
Juntada de petição
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22/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:33
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2024 23:59.
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21/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:34
Juntada de petição
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11/04/2024 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2024 20:00
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 19:59
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2024 19:59
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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20/03/2024 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/03/2024 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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08/03/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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