TJRJ - 0891164-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:20
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de PEDRO DE ALENCAR LEAO MARTINS em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0891164-68.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO DE ALENCAR LEAO MARTINS EXECUTADO: IVAN LOPES MOREIRA Em derradeira oportunidade, intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, em cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, (sec)4º da Lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
14/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0891164-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DE ALENCAR LEAO MARTINS RÉU: IVAN LOPES MOREIRA Defiro a renovação da penhora on line, no valor de R$ 6.782,59, nas contas do Réu, CPF nº *99.***.*35-39, reiteradamente pelo prazo de 60 (sessenta dias),conforme ordem de bloqueio que segue.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para as consultas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Autora para ciência do retorno da diligência negativa no ID 189665923, no prazo de 5 dias. -
07/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:54
Outras Decisões
-
19/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
23/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0891164-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DE ALENCAR LEAO MARTINS RÉU: IVAN LOPES MOREIRA 1- Intime-se o Autor para que retifique a planilha de ID 156351014, considerando que os juros incidem a partir da citação. 2- Considerando o decurso do prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da sentença na forma estabelecida no Enunciado 13.9.1 do Aviso TJ COJES 15/2016, determino, primeiramente, a intimação do Réu para que comprove, no prazo de 05 dias, o oportuno pagamento ou, ainda, para que realize o depósito acrescido da multa de 10% estabelecida no art. 523 § 1º do CPC, sob pena de imediata penhoraon line. 3- Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
21/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:33
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de IVAN LOPES MOREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO DE ALENCAR LEAO MARTINS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/09/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
15/08/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 12:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/08/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:54
Outras Decisões
-
16/07/2024 10:07
Desapensado do processo 0886934-80.2024.8.19.0001
-
16/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 12:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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