TJRJ - 0933806-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:00
Baixa Definitiva
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12/09/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:46
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0933806-56.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: WAGNER BAIHENSE REQUERIDO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID. 207726577.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 1.838,73 (mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), em favor de WAGNER BAIHENSE, classe I, e no valor de R$ 183,87 (cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), em favor de ERIC COUTO RODRIGUES, classe I, na forma da manifestação do AJ de ID 201147315.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0933806-56.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: WAGNER BAIHENSE REQUERIDO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID. 207726577.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 1.838,73 (mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), em favor de WAGNER BAIHENSE, classe I, e no valor de R$ 183,87 (cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), em favor de ERIC COUTO RODRIGUES, classe I, na forma da manifestação do AJ de ID 201147315.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0933806-56.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: WAGNER BAIHENSE REQUERIDO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A DESPACHO Ao Ministério Público.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
08/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 05:49
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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25/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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21/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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