TJRJ - 0930272-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2025 10:00
Baixa Definitiva
-
29/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2025 10:00
Transitado em Julgado em 29/09/2025
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de ALICE LOURENCO NUNES em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de NEWTON AUGUSTO DOS SANTOS em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM EDUARDO em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de SÍLVIA SALLES NEVES em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 26/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:08
Outras Decisões
-
08/09/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0930272-41.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEWTON AUGUSTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEWTON AUGUSTO DOS SANTOS, M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, SÍLVIA SALLES NEVES, ANA MARIA DA SILVA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM EDUARDO EXECUTADO: ALICE LOURENCO NUNES Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, com a determinação de transferência do montante alcançado.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, certifique o cartório e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
29/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:59
Juntada de Petição de ciência
-
16/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:15
Outras Decisões
-
30/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0930272-41.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: NEWTON AUGUSTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEWTON AUGUSTO DOS SANTOS, M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, SÍLVIA SALLES NEVES, ANA MARIA DA SILVA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM EDUARDO Por ora, nada a prover.
Aguarde-se o decurso do prazo para a Autora, ora executada, integralizar a garantia do juízo e oferecer embargos à execução.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
02/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0930272-41.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: NEWTON AUGUSTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEWTON AUGUSTO DOS SANTOS, M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, SÍLVIA SALLES NEVES, ANA MARIA DA SILVA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM EDUARDO Certifique o cartório o início da execução.Defiro a penhora on line, no valor de R$ 475,44, nas contas da Autora, ora executada, CPF nº , conforme ordem de bloqueio que segue.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para as consultas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
16/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0930272-41.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: NEWTON AUGUSTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEWTON AUGUSTO DOS SANTOS, M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, SÍLVIA SALLES NEVES, ANA MARIA DA SILVA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM EDUARDO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de processo em que a Autora foi condenada em sentença ao pagamento de multa por litigância de má fé no valor de R$ 5.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada Réu.
Irresignada, a Autora interpôs recurso inominado, o qual a Egrégia Terceira Turma Recursal, em acórdão unânime, negou provimento e condenou a recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa em favor dos réus que apresentaram contrarrazões (Condomínio do Edifício Dom Eduardo, Newton Augusto dos Santos e ML Administradora de Imóveis).
Nesse sentido, após a ausência de pagamento voluntário no prazo legal, os Réus Condomínio do Edifício Dom Eduardo, Newton Augusto dos Santos e ML Administradora de Imóveis apresentaram memória de cálculo dos valores devidos a título demulta, honorários sucumbenciais e recursais, além da multa moratória de 10%, requerendo o bloqueio onlinenas contas e aplicações no montante de R$ 10.832,80.
Em seguida, após a rejeição dos bens à penhora ofertados como pagamento pela Autora (restituição de IR e móveis), as Rés Ana Maria da Silva e Silvia Salles Neves requereram a penhora onlineno valor de R$ 1.100,00 cada uma, já acrescido da multa moratória de 10%.
Feito o breve relato do essencial, DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a Autora, ora Executada, realizou o depósito da quantia de R$ 1.502,54 em uma das contas judiciais com o intuito de quitar multas por infrações condominiais (IDs 127269486 e 163036050), bem como depósitos no valor total de R$ 10.832,80 em outra conta do juízo (ID 163036751).
No tocante, a Autora foi advertida na decisão de ID 163462814, de que os valores depositados voluntariamente nos autos seriam destinados exclusivamente à quitação da condenação objeto do presente processo, não servindo ao pagamento de infrações condominiais eventualmente impostas, uma vez que extrapola os limites objetivos da lide.
Assim procedeu o Juízo ao expedir mandados de pagamento em favor das Rés Ana Maria da Silva e Silvia Salles Neves, ora Exequentes, no valor de R$ 1.100,00 cada, conforme requerido (ID 169524454).
Em seguida, foi apurado o valor residual dos depósitos realizados à disposição do Juízo e expedido mandado de pagamento no valor de R$ 10.357,36, destinado aos Réus Condomínio do Edifício Dom Eduardo, Newton Augusto dos Santos e ML Administradora de Imóveis (IDs 171768500 e 174704100), contudo, inferior ao valor por eles requerido (R$ 10.832,80), de modo que é devida a diferença no valor de R$ 475,44 aos referidos Exequentes.
Pelo exposto, REJEITO A EXCEÇÃO, autorizando o prosseguimento dos atos de execução em desfavor da Autora originária, ora Executada, com penhora online nas contas e aplicações do valor de R$ 475,44.
Preclusa a presente, expeça-se mandado de pagamento em favor dos Exequentes Condomínio do Edifício Dom Eduardo, Newton Augusto dos Santos e ML Administradora de Imóveis, de acordo com os dados bancários já fornecidos nos autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
14/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:02
Outras Decisões
-
08/04/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:24
Outras Decisões
-
18/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:05
Outras Decisões
-
13/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0930272-41.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: NEWTON AUGUSTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEWTON AUGUSTO DOS SANTOS, M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, SÍLVIA SALLES NEVES, ANA MARIA DA SILVA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM EDUARDO Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, observando-se que a mesma restou infrutífera.
Assim, digam os exequentes, no prazo de 05 dias, como pretendem prosseguir na execução, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
21/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/10/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:38
Outras Decisões
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
31/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:14
Outras Decisões
-
08/01/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/12/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 18:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2023 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
07/12/2023 18:00
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/12/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 14:34
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
01/11/2023 15:27
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/11/2023 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
01/11/2023 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2023 13:43
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/09/2023 13:43
Distribuído por sorteio
-
28/09/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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