TJRJ - 0829987-31.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/06/2025 16:33
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de DANIEL PHILLIP SION em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0829987-31.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS COELHO SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A.
DECISÃO Retifique o polo passivo no que se refere ao 2º Réu, conforme requerido na peça de defesa, a fim de que passe a constar PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 08.***.***/0001-01.
Afasto a questão preliminar deilegitimidadepassiva ad causamarguida, uma vez que as condições da ação devem ser aferidas à luz dos fatos narrados na inicial, conforme a Teoria da Asserção, sendo certo que sua tese defensiva confunde-secom o próprio mérito da causa.
Indefiro a intervenção de terceiro, com base no artigo 88 do CDC.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
Defiro a produção deprova oralrequerida, consubstanciada no depoimento pessoal da parte Autora.
Designo AIJ para o dia 24/06/2025, às 14:30 horas.
Intimem-se, sendo pessoalmenteo Autor.
Recolham-se as custas devidas em tempo hábil à efetivação da intimação da parte, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
16/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/04/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL PHILLIP SION em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória. -
21/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIEL PHILLIP SION em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DANIEL PHILLIP SION em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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