TJRJ - 0816209-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:06
Baixa Definitiva
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17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de PRISCILA DOMINGOS FRAGA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MARILIA UCHOA MARTINS em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816209-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DOMINGOS FRAGA, SONIA SANTANA DOMINGOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Index- 168616249- A parte autora sobre o acrescido.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:58
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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13/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PRISCILA DOMINGOS FRAGA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SONIA SANTANA DOMINGOS em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816209-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DOMINGOS FRAGA, SONIA SANTANA DOMINGOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 17:31
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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02/10/2024 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/10/2024 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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