TJRJ - 0830177-42.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:03
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO TAQUARA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RORIGO BOMFIM GAMA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0830177-42.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO TAQUARA LTDA EXECUTADO: RORIGO BOMFIM GAMA DE OLIVEIRA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Expeça-se mandado de pagamento dos valores penhorados em favor da parte autora, observados os poderes outorgados na procuração.
Defiro a expedição de certidão de crédito.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:51
Juntada de Petição de requerimento de protesto
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de RORIGO BOMFIM GAMA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:03
Outras Decisões
-
17/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0830177-42.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO TAQUARA LTDA EXECUTADO: RORIGO BOMFIM GAMA DE OLIVEIRA 1) Defiro a penhora "on-line" da quantia de R$ 11.342,17 (index 137455995) na conta do réu, na forma do artigo 835, inciso I do CPC. 2) Penhora on-line efetivada nesta data. 3) Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RORIGO BOMFIM GAMA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819662-16.2022.8.19.0203
Colegio Alves Correa LTDA
Priscilla Bena de Almeida Nascimento
Advogado: Andre Farias de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 22:23
Processo nº 0842657-52.2024.8.19.0203
Christiano Souza da Costa
Claro S A
Advogado: Danielle Silveira Donald
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 21:41
Processo nº 0814129-73.2022.8.19.0204
Eliane Cristina da Costa de Sousa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Barbara Cristina de Oliveira Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2022 11:32
Processo nº 0805272-22.2023.8.19.0004
Paulo Cesar Ribeiro de Carvalho
Djanira Ribeiro de Carvalho
Advogado: Marcelo Nery Saturnino Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 14:22
Processo nº 0008645-63.2021.8.19.0037
Johnny Serrado Chaboudet
W 50 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2021 00:00