TJRJ - 0805272-22.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/02/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/12/2024 12:25 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 12:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
- 
                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0805272-22.2023.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO CESAR RIBEIRO DE CARVALHO INVENTARIADO: DJANIRA RIBEIRO DE CARVALHO 1- Processe-se na forma de arrolamento sumário.
 
 Nomeio inventariante o requerente, independentemente da lavratura de termo. 2- Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Venham, caso ainda não constem dos autos: a) declaração e qualificação completa dos herdeiros e respectivos comprovantes, juntando-se procuração, inclusive dos cônjuges; bem como a descrição completa e individuada dos bens do espólio, com os respectivos títulos; b) atribuição do valor dos bens, com os respectivos comprovantes dos valores atribuídos, no caso de bens imóveis, cópia do carnê do IPTU, com a indicação do valor venal; c) a partilha amigável, ou pedido de adjudicação, assinada pelas partes interessadas e seus cônjuges, todos com firma reconhecida; d) As certidões negativas do DISTRIBUIDOR, JUSTIÇA FEDERAL, FAZENDA NACIONAL, FAZENDA ESTADUAL, FAZENDA MUNICIPAL e DÍVIDA ATIVA em nome do falecido. 3 - Caso haja valores a serem recebidos, oficie-se, para apuração do(s) saldo (s) e para vinda da certidão de dependentes previdenciários, neste caso se os valores pleiteados enquadrarem-se na descrição do artigo 1º da Lei 6.858/80.
 
 SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
 
 MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular
- 
                                            21/11/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 13:21 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            19/11/2024 17:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/11/2024 20:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/10/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/07/2024 00:05 Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/07/2024 23:59. 
- 
                                            13/06/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/06/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2024 00:04 Publicado Intimação em 20/05/2024. 
- 
                                            19/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
- 
                                            16/05/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2024 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/05/2024 17:01 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/05/2024 16:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/02/2024 00:32 Publicado Intimação em 19/02/2024. 
- 
                                            18/02/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
- 
                                            16/02/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/02/2024 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/02/2024 00:26 Publicado Intimação em 16/02/2024. 
- 
                                            16/02/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 
- 
                                            15/02/2024 17:37 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            11/02/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/02/2024 16:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/02/2024 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/02/2024 15:58 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/01/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/10/2023 00:43 Publicado Intimação em 03/10/2023. 
- 
                                            03/10/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
- 
                                            02/10/2023 13:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/10/2023 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/09/2023 13:54 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/08/2023 14:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2023 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/08/2023 11:56 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            28/08/2023 11:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/08/2023 14:22 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            24/08/2023 20:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/08/2023 20:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/04/2023 00:44 Decorrido prazo de MARCELO NERY SATURNINO BRAGA em 19/04/2023 23:59. 
- 
                                            15/03/2023 12:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/03/2023 18:36 Declarada incompetência 
- 
                                            03/03/2023 11:13 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/03/2023 11:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/03/2023 10:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/03/2023 18:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812931-08.2023.8.19.0061
51.161.510 Jorge Ribeiro Pessoa
Sociedade Esportiva Belford Roxo
Advogado: Fernando Louro Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 19:25
Processo nº 0909046-43.2024.8.19.0001
Alfredo Marques da Cruz
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Karina Donata Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 15:36
Processo nº 0819662-16.2022.8.19.0203
Colegio Alves Correa LTDA
Priscilla Bena de Almeida Nascimento
Advogado: Andre Farias de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 22:23
Processo nº 0842657-52.2024.8.19.0203
Christiano Souza da Costa
Claro S A
Advogado: Danielle Silveira Donald
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 21:41
Processo nº 0814129-73.2022.8.19.0204
Eliane Cristina da Costa de Sousa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Barbara Cristina de Oliveira Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2022 11:32