TJRJ - 0804262-86.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 18:31
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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16/09/2025 18:31
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0804262-86.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA MAIA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré se abstenha de realizar qualquer desconto mensal no benefício de aposentadoria da autora sob o nº 191.588.055-3.
Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em síntese, aduz a parte autora ser beneficiária do INSS, todavia, percebeu descontos indevidos realizados em seu benefício, realizados pela parte ré.
Todavia, os descontos cessaram em outubro de 2023.
Razão pela qual,INDEFIRO o pedido por falta de interesse.
Intime-se.
TRÊS RIOS, 14 de julho de 2025.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
15/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:38
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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14/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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