TJRJ - 0805197-52.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0805197-52.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS MACEDO VARELLA, RAQUEL MEDEIROS BRAGA, I.
C.
B.
V., N.
B.
P., MARIA DAS GRACAS ENCARNACAO CLER, ALEXANDRA MEDEIROS CLER RÉU: MBF AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI - ME, RM HOTELARIA LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A. (1) Pretende a parte autora que seja determinada a inversão do ônus da prova no presente feito.
De fato, a relação entre as partes é de consumo e as alegações da inicial são verossímeis.
Contudo, não se vislumbra a impossibilidade técnica de realização das provas necessárias pela parte autora.
Nunca é demais lembrar que a hipossuficiência mencionada no inciso "VIII" do artigo 6º da Lei 8.078/90 é a técnica, não a financeira e aplica-se aos casos em que somente o fornecedor de produtos ou serviços tem meios de produzi-la.
Este, no entanto, não é o caso dos autos.
Além disso, cabe esclarecer que mesmo que ocorresse a sua inversão, esta não afasta o ônus probatório autoral, no sentido de demonstrar, tal como lhe impõe o art. 373, I do CPC, o fato constitutivo de seu direito.
Assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo ser observado o que dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil. (2) Digamaspartesse têm mais alguma prova a produzir além daquelas já apresentadas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra. (3) Sem prejuízo, ante a tutela de interesse de menor nestes autos, intime-se o parquet, para parecer final.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
13/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 23:00
Outras Decisões
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31/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0805197-52.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS MACEDO VARELLA, RAQUEL MEDEIROS BRAGA, I.
C.
B.
V., N.
B.
P., MARIA DAS GRACAS ENCARNACAO CLER, ALEXANDRA MEDEIROS CLER RÉU: MBF AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI - ME, RM HOTELARIA LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Certifico que a Contestação de ID 140854441foi apresentada tempestivamente, bem como consta cadastrado o patrono indicado junto ao sistema. À parte autora em réplica.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
VERONICA DE OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA -
18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de LEX SANDRA MONTEIRO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:31
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de LEX SANDRA MONTEIRO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX SANDRO CARVALHO SOARES (AUTOR).
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22/02/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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