TJRJ - 0803837-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803837-71.2024.8.19.0038 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA, CCISA21 INCORPORADORA LTDA.
CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU 1.
Considerando a quitação total dada em ind. 169313160, expeça-se mandado de pagamento em favor das embargantes e/ou seu patrono, com escopo no depósito de ind. 158205000, observando-se os dados bancários apresentados, a fim de que seja efetuada a transferência bancária. 2.
Intime-se o condomínio embargado para informar se dá quitação aos depósitos realizados pela ré em ind. 147337114 (honorários de sucumbência) e 172535099 (saldo remanescente executado), valendo o silêncio como concordância, devendo informar os dados bancários para transferência bancária.
Nada sendo postulado em 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se. 3.
Certifique-se nos autos principais, devendo ser anexada cópia da sentença de ind. 139505037.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
03/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:24
Outras Decisões
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03/07/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 09:17
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803837-71.2024.8.19.0038 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA, CCISA21 INCORPORADORA LTDA.
CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DEZ NOVA IGUACU 1.
Intime-se o embargado, ora executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha de ind. 147337143, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. 2.
Intime-se o embargado para informar se dá quitação ao depósito realizado pela embargante em ind. 125751104, valendo o silêncio como concordância, devendo informar os dados bancários para transferência bancária.
Nada sendo postulado em 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
14/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:10
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:51
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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