TJRJ - 0822100-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822100-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTAVIO FERREIRA REIS RÉU: BANCO MASTER S.A. 1.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.
Sabe-se que a observância do contraditório é regra por expressa determinação de norma constitucional, motivo pelo qual, evitando-se nulidade, reputo imprescindível a prévia oitiva da parte ré.
INDEFIRO, neste momento, o pedido liminar. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
11/07/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 09:14
Outras Decisões
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08/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:30
Outras Decisões
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28/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO PALMA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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