TJRJ - 0809950-86.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 15:14
Juntada de mandado
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0809950-86.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES DE ANDRADE PINTO RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
ID. 187945384 - Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 2 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:04
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de THIAGO DE PAIVA FERRO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de THAMIRES DE ANDRADE PINTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/04/2025 17:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0809950-86.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES DE ANDRADE PINTO RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Ante a declaração da parte autora no sentido do não cumprimento da obrigação de fazer determinada, outra solução não há se não buscar a sua satisfação de forma derivada mediante conversão em perdas e danos.
Assim, em observância aos princípios da razoabilidade, da vedação do enriquecimento sem causa, da proporcionalidade e da efetividade da tutela jurisdicional, cujo escopo maior se traduz na utilidade do processo judicial, considerando o bem jurídico tutelado, CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos e fixo o valor da execução em R$4.000,00 (quatro mil reais), englobando-se todas as multas devidas pelo descumprimento.
Intimem-se.
Intime-se a ré para depósito no prazo de 05 dias, sob pena de penhora eletrônica.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:10
Outras Decisões
-
24/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de THIAGO DE PAIVA FERRO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de THAMIRES DE ANDRADE PINTO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0809950-86.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES DE ANDRADE PINTO RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Intimem-se as partes para que manifestem-se quanto a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 06:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:38
Processo Reativado
-
07/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 11:02
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 16:32
Juntada de mandado
-
03/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:23
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:51
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2024 00:47
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de THAMIRES DE ANDRADE PINTO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 01:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
01/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/07/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de THAMIRES DE ANDRADE PINTO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/06/2023 21:58
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 21:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 21:58
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2023 21:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
03/05/2023 10:25
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/05/2023 10:25
Juntada de Ata da Audiência
-
02/05/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 00:42
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 17:39
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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