TJRJ - 0807586-36.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0807586-36.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA BIAL RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Tendo em vista que nos procedimentos em sede de Juizados Especiais Cíveis só cabe embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48, da Lei nº 9.099/95) e que o presente recurso foi interposto contra umdespacho,deixo de conhecer os embargos.
De qualquer forma, cabe ressaltar que não houve omissão, uma vez que os pedidos da autora seriam apreciados após a manifestação do réu.
Intime-se a parteAUTORApara ciência do ora decidido.
CERTIFIQUE-SE acerca do decurso do prazo de ID 199690623.
Caso já tenha ocorrido, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos de ID 194016244 e 199091718.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:59
Não recebido o recurso de MARCELA BIAL - CPF: *79.***.*04-03 (AUTOR).
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08/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:19
Expedido alvará de levantamento
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10/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:59
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 02:19
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 02:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 02:19
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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05/02/2025 12:29
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/02/2025 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
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24/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:47
Desentranhado o documento
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19/12/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 16:29
Não conhecidos os embargos de declaração
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18/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/11/2024 12:20.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/11/2024 12:20.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/11/2024 12:20.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/11/2024 12:20.
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22/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0807586-36.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA BIAL RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Demonstra o documento de id. 156653884 que a conta da autora foi invadida por um hacker.
Os demais documentos demonstram que a autora tomou as providências exigidas pelo réu para a recuperação da conta, sem sucesso.
Não se vê fundamento para a recusa do réu em desbloquear a conta comercial da autora, identificada sob o nome de usuário de "Marcela Bial" e o risco de dano irreparável resulta do prejuízo causado à autora, uma vez que utiliza a conta para fins profissionais.
Por todo o exposto,DEFIRO A TUTELA, para determinar que a parte desbloqueie a conta da autora, utilizando o e-mail informado pela autora, qual seja,"[email protected], no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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15/11/2024 23:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 23:45
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/11/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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