TJRJ - 0808346-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:12
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808346-20.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR MEIRINO DA SILVA EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI ANTE A INÉRCIA DA PARTE AUTORA, conforme certificados em Id.183335922, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/05/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 19:14
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808346-20.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR MEIRINO DA SILVA EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada emsentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que,em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos,poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontradisponível no site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br - onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 doAviso TJº17/2023, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI em 09/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:19
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:44
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:28
Juntada de petição
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 12:37
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/04/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/04/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2024 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824305-02.2022.8.19.0208
Paulo Cesar da Conceicao Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Maria Florencia do Carmo Alves da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2022 10:34
Processo nº 0807212-61.2024.8.19.0206
Cesar Augusto Rodrigues da Silva
Banco Master S.A.
Advogado: Flavio Fernandes Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2024 21:45
Processo nº 0807616-71.2024.8.19.0252
Luiz Quindere Marques
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Jonas de Vasconcelos Mattoso Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 18:22
Processo nº 0807619-26.2024.8.19.0252
Jony Guiderson Caumo
Banco Bradesco SA
Advogado: Jony Guiderson Caumo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 21:30
Processo nº 0805474-08.2023.8.19.0001
Gildo Valerio Afonso de Menezes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Flavio de Sousa Paes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 23:44