TJRJ - 0814597-40.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:42
Documento
-
26/08/2025 10:30
Documento
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25/08/2025 11:53
Confirmada
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814597-40.2022.8.19.0203 Assunto: Produto Impróprio / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0814597-40.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00126753 APELANTE: WASHINGTON EUDES DE SOUSA ADVOGADO: VIVIANE AMIN DUARTE CASSOLARI PEREIRA OAB/RJ-174669 ADVOGADO: IVONETE APARECIDA DA SILVA SOARES OAB/RJ-166678 APELADO: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: ,EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ação indenizatória.
Vício do produto.
Manutenção da sentença de parcial procedência em sede de apelação.
Ausência de contradição no acórdão que manteve a decisão de primeira instância.
Fundamentação do julgado que restou amparado pela análise do acervo probatório e nos limites que a causa requer.
Na verdade, o que pretende o embargante é rediscutir matéria de mérito devidamente enfrentada pela prestação jurisdicional, e que não deve ser revisitada em sede de embargos de declaração.
E, mesmo quando os declaratórios tenham sido interpostos com fim de prequestionamento, devem observar os limites do art. 1.022 do CPC.
Recurso desprovido.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
21/08/2025 12:33
Documento
-
21/08/2025 12:08
Conclusão
-
21/08/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/08/2025 11:12
Documento
-
06/08/2025 13:26
Confirmada
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 16:33
Inclusão em pauta
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30/07/2025 23:10
Pauta
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24/07/2025 11:40
Conclusão
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 06:25
Mero expediente
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0814597-40.2022.8.19.0203 Assunto: Produto Impróprio / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0814597-40.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00126753 APELANTE: WASHINGTON EUDES DE SOUSA ADVOGADO: VIVIANE AMIN DUARTE CASSOLARI PEREIRA OAB/RJ-174669 ADVOGADO: IVONETE APARECIDA DA SILVA SOARES OAB/RJ-166678 APELADO: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
01/07/2025 11:09
Conclusão
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01/07/2025 11:00
Redistribuição
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30/06/2025 13:02
Remessa
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27/06/2025 11:20
Remessa
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27/06/2025 11:17
Documento
-
03/06/2025 16:54
Documento
-
02/06/2025 08:08
Documento
-
29/05/2025 11:40
Confirmada
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29/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 16:42
Documento
-
27/05/2025 16:39
Conclusão
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27/05/2025 13:31
Não-Provimento
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15/05/2025 10:48
Documento
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13/05/2025 11:52
Confirmada
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13/05/2025 00:05
Publicação
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09/05/2025 12:47
Inclusão em pauta
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03/04/2025 12:18
Documento
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01/04/2025 18:33
Retirada de pauta
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01/04/2025 18:22
Mero expediente
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01/04/2025 11:44
Conclusão
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20/03/2025 07:58
Documento
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18/03/2025 12:26
Confirmada
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18/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 17:59
Inclusão em pauta
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11/03/2025 17:30
Mero expediente
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 11:21
Conclusão
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24/02/2025 11:00
Distribuição
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22/02/2025 14:19
Remessa
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22/02/2025 13:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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