TJRJ - 0873297-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 16:26
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0873297-48.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FRANCA EXECUTADO: JULIO CESAR SANTOS DE MATTOS 1 - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, conforme as disposições previstas no art. 829, § 1 e 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco, desde logo, que efetuado o pagamento integral do valor executado no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, conforme permissivo legal previsto no art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Eventual oferecimento de embargos à execução deverá ser oposto no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 914, Código de Processo Civil, e contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915 do CPC/2015). 3 - Havendo reconhecimento do crédito do executado, poderá este ser pago mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o que possibilitará o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, ao teor da regra estatuída pelo art. 916, Código de Processo Civil.
Expeça o cartório mandado por OJA, caso recolhidas as custas para tanto.
NOVA IGUAÇU, 7 de julho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
11/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES em 03/12/2024 23:59.
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29/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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