TJRJ - 0822276-86.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2025 22:18
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 22:18
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 22:18
Recebidos os autos
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14/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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14/08/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/08/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0822276-86.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO CARDOSO FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:57
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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