TJRJ - 0809032-21.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:02
Juntada de acórdão
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11/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte interessada acerca da diligência negativa retro.
CABO FRIO, 3 de julho de 2025.
BIANCA CARDOZO GUIMARAES -
03/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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09/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0809032-21.2024.8.19.0011 AUTOR: CELINA ROSA DE OLIVEIRA ALVES RÉU: SOLANGE GOMES DA SILVA ________________________________________________________ DECISÃO Indefiro o pedido de chamamento ao processo da imobiliária administradora do imóvel objeto do contrato de locação, conforme requerido em contestação de index 142279364, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 130, do CPC.
Note-se que não há qualquer relação de garantia fidejussória ou relação de solidariedade capaz de fundamentar a intervenção de terceiro por tal modalidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA.
CHAMAMENTO AO PROCESSO.
IMOBILIÁRIA.
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO.
I.
Pedido de chamamento ao processo da imobiliária interveniente, ao argumento de que era a responsável pelo recebimento dos aluguéis, conforme previsão contratual.II.
Nos termos do art. 130 do CPC, é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; e dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
III.
Caso narrado nos autos que não se enquadra nas hipóteses previstas no supracitado dispositivo.
IV.
Recurso conhecido e desprovido. (0045542-70.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
RICARDO COUTO DE CASTRO - Julgamento: 11/10/2022 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL).
O pedido reconvencional formulado será apreciado quando análise de mérito da ação.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
Cabo Frio, 19 de novembro de 2024 Cabo Frio, 19 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
21/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:28
Outras Decisões
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08/11/2024 17:46
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 14:37
Juntada de petição
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06/09/2024 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 21:16
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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