TJRJ - 0818662-92.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JAQUELINE BORGES DE SOUSA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818662-92.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE BORGES DE SOUSA EXECUTADO: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.147343206).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/6375-79 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818662-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE BORGES DE SOUSA RÉU: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.147343206, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa realizada no site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:37
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
01/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JAQUELINE BORGES DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/09/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 14:24
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
06/08/2024 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/08/2024 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809589-18.2023.8.19.0213
Elissandro Mariano da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Julio Cesar Wanderlei Chaves Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 22:47
Processo nº 0801048-59.2024.8.19.0213
Ilda Rodrigues de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 13:36
Processo nº 0004689-39.2021.8.19.0037
Natalia do Almo Pacheco
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2021 00:00
Processo nº 0828627-15.2024.8.19.0202
Valmir Rodrigues Diogo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Rafael Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 16:08
Processo nº 0808408-91.2024.8.19.0036
Adrielly de Souza Correa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vitor Hugo Souza dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 14:55