TJRJ - 0003980-95.2006.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:10
Juntada de petição
-
24/07/2025 12:34
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória proposta pela CONGREGAÇAO DE NOSSA SENHORA COLEGIO NOTRE DAME RECREIO em face de MAURICIO DA SILVA MELO, alegando, em síntese, que as partes firmaram, no ano de 2005, contrato particular de prestação de serviços educacionais.
Assim, pontua que durante o referido ano letivo prestou os serviços para o qual fora contratada, porém o réu deixou de arcar com os pagamentos das mensalidades de março e abril, no valor de R$ 589,00 cada.
Pelo exposto, requereu a imediata de expedição de mandado de pagamento, a fim de citar o réu para efetuar o pagamento da importância de R$ 1.533,27, já acrescida de juros, correção, multa e honorários até a data da propositura da ação, com a conversão ao final do mandado de pagamento em mandado executivo.
Decisão de indexador 26, deferindo o mandado monitório.
Sentença terminativa no id. 103.
Apelação no id. 106.
Acórdão de id. 118, anulando a sentença prolatada.
Embargos monitórios no id. 287, arguindo preliminar de inépcia da inicial.
No mérito, o demandado argumentou que jamais realizou a contratação de qualquer serviço junto ao estabelecimento autor, impugnando a assinatura aposta ao contrato, pelo que pugnou pela improcedência do pedido.
No mais, apresentou pedido contraposto, requerendo a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais.
Réplica no id. 297.
Saneador de id. 313, deferindo a realização de prova pericial e afastando a preliminar apresentada.
Manifestação da parte ré no id. 381, desistindo da prova grafotécnica, o que foi homologado no id. 384. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Possui perfeita aplicação, na hipótese vertente, o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, que autoriza o julgamento antecipado da lide, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Existindo elementos probatórios bastantes para o pronunciamento do juízo decisório, o julgamento antecipado da lide se impõe, já que os documentos juntados aos autos são suficientes para formar a convicção do Juiz.
Cuida a presente de ação monitória fundada em inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais firmado pelas partes para o ano letivo de 2005.
Para aparelhar a ação monitória se faz necessário o documento indicativo da dívida, como requer o artigo 700 do Código de Processo Civil, que atua como prova escrita sem eficácia de título executivo.
Nesse ponto, o contrato acostados aos indexadores 14/15, atua como prova escrita sem eficácia de título executivo.
Nesse ponto, embora o réu tenha impugnado a assinatura aposta ao documento, não apresentou provas de sua alegação, vindo inclusive a desistir da produção de prova pericial grafotécnica.
Dessa forma, estando provado o negócio jurídico firmado entre as partes e não havendo comprovante dos pagamentos, deve a presente ação ser julgada procedente.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor R$ 1.178,00 (mil cento e setenta e oito reais), que deverá ser acrescido de multa de 2%, corrigido monetariamente pela UFIR e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data em que cada pagamento era devido.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do montante da condenação.
P.I. -
27/06/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 12:55
Conclusão
-
09/06/2025 18:59
Remessa
-
09/05/2025 15:03
Conclusão
-
09/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:32
Juntada de petição
-
19/02/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:54
Outras Decisões
-
10/02/2025 16:54
Conclusão
-
10/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:14
Juntada de petição
-
04/11/2024 14:39
Conclusão
-
04/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:50
Juntada de petição
-
09/10/2024 12:13
Juntada de petição
-
07/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:09
Outras Decisões
-
01/10/2024 12:09
Conclusão
-
01/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:37
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:55
Juntada de petição
-
18/07/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:22
Juntada de petição
-
19/06/2024 12:39
Juntada de petição
-
04/06/2024 09:29
Juntada de petição
-
03/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:14
Conclusão
-
09/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:53
Juntada de petição
-
10/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 14:41
Conclusão
-
29/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:28
Juntada de petição
-
09/01/2024 09:41
Juntada de petição
-
18/12/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:18
Conclusão
-
13/12/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 16:04
Juntada de petição
-
23/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:10
Juntada de petição
-
15/09/2023 03:18
Documento
-
28/08/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:03
Conclusão
-
24/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:02
Juntada de petição
-
14/06/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:27
Juntada de petição
-
26/04/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 12:38
Juntada de documento
-
02/02/2023 16:48
Conclusão
-
02/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 11:29
Juntada de petição
-
16/09/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:22
Conclusão
-
10/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 09:22
Juntada de petição
-
22/04/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 17:44
Juntada de documento
-
22/04/2022 14:11
Juntada de petição
-
05/04/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 15:26
Remessa
-
08/10/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:29
Documento
-
09/03/2021 14:43
Juntada de petição
-
04/03/2021 16:14
Juntada de petição
-
24/02/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:20
Expedição de documento
-
28/01/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 17:54
Expedição de documento
-
30/07/2020 15:15
Publicado Despacho em 17/08/2020
-
30/07/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:15
Conclusão
-
15/10/2019 14:21
Juntada de petição
-
27/09/2019 14:03
Entrega em carga/vista
-
06/09/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 17:45
Documento
-
16/08/2019 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 11:23
Expedição de documento
-
13/08/2019 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 13:13
Juntada de petição
-
12/02/2019 14:36
Entrega em carga/vista
-
04/02/2019 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 13:34
Documento
-
22/10/2018 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2018 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 14:10
Juntada de petição
-
11/07/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 16:14
Juntada de petição
-
06/03/2018 15:49
Entrega em carga/vista
-
26/02/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 16:14
Conclusão
-
26/02/2018 16:14
Publicado Despacho em 02/03/2018
-
15/12/2017 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 15:42
Juntada de petição
-
25/08/2017 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 15:15
Juntada de petição
-
05/04/2017 15:20
Entrega em carga/vista
-
24/10/2016 09:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2016 11:32
Juntada de petição
-
12/09/2016 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 17:06
Documento
-
11/05/2016 16:58
Juntada de petição
-
01/04/2016 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2016 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2016 15:41
Expedição de documento
-
15/03/2016 15:12
Expedição de documento
-
14/03/2016 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 13:56
Juntada de petição
-
14/10/2015 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2015 16:52
Juntada de petição
-
24/07/2015 10:34
Publicado Despacho em 31/07/2015
-
24/07/2015 10:34
Conclusão
-
24/07/2015 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2015 14:29
Conclusão
-
20/07/2015 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2015 14:29
Publicado Despacho em 28/07/2015
-
15/06/2015 14:22
Juntada de petição
-
13/05/2015 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2015 18:21
Juntada de petição
-
24/02/2015 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2014 10:13
Documento
-
29/05/2014 15:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2013 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2013 16:45
Juntada de petição
-
22/02/2013 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2013 15:13
Expedição de documento
-
20/02/2013 17:50
Conclusão
-
20/02/2013 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2013 12:51
Juntada de petição
-
21/09/2012 14:51
Entrega em carga/vista
-
17/09/2012 14:09
Publicado Despacho em 20/09/2012
-
17/09/2012 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2012 14:09
Conclusão
-
04/07/2012 17:34
Remessa
-
27/03/2012 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2012 15:25
Publicado Despacho em 10/04/2012
-
27/03/2012 15:25
Conclusão
-
29/11/2011 15:45
Juntada de petição
-
20/10/2011 16:57
Conclusão
-
20/10/2011 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/10/2011 16:57
Publicado Sentença em 27/10/2011
-
17/10/2011 15:24
Juntada de petição
-
12/09/2011 15:22
Entrega em carga/vista
-
06/09/2011 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2011 18:22
Documento
-
04/08/2011 17:50
Expedição de documento
-
18/07/2011 17:59
Expedição de documento
-
11/07/2011 16:17
Juntada de petição
-
14/03/2011 13:35
Entrega em carga/vista
-
28/02/2011 15:51
Publicado Despacho em 04/03/2011
-
28/02/2011 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2011 15:51
Conclusão
-
18/01/2011 13:55
Juntada de petição
-
29/10/2010 12:46
Entrega em carga/vista
-
26/10/2010 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2010 15:42
Juntada de documento
-
15/07/2010 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2009 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2009 14:15
Expedição de documento
-
04/03/2009 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2009 12:15
Conclusão
-
16/02/2009 16:29
Juntada de petição
-
18/08/2008 15:40
Entrega em carga/vista
-
29/07/2008 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2008 13:27
Documento
-
30/01/2008 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2007 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2007 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2007 11:07
Conclusão
-
06/08/2007 11:07
Conclusão
-
06/08/2007 10:59
Expedição de documento
-
20/06/2007 19:45
Conclusão
-
20/06/2007 19:45
Outras Decisões
-
20/06/2007 19:45
Publicado Decisão em 17/07/2007
-
20/06/2007 19:45
Juntada de petição
-
21/03/2007 18:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2007 18:43
Juntada de documento
-
05/02/2007 12:41
Documento
-
26/12/2006 17:07
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2006 16:17
Juntada de petição
-
19/12/2006 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2006 11:57
Conclusão
-
12/12/2006 11:57
Conclusão
-
12/12/2006 11:54
Expedição de documento
-
16/11/2006 13:12
Conclusão
-
16/11/2006 13:12
Publicado Decisão em 28/11/2006
-
16/11/2006 13:12
Outras Decisões
-
16/11/2006 13:11
Juntada de petição
-
16/10/2006 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2006 10:42
Documento
-
21/06/2006 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2006 16:22
Conclusão
-
09/06/2006 16:22
Conclusão
-
09/06/2006 15:59
Expedição de documento
-
10/05/2006 15:40
Publicado Decisão em 02/06/2006
-
10/05/2006 15:40
Conclusão
-
10/05/2006 15:40
Outras Decisões
-
04/05/2006 11:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2006
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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