TJRJ - 0805178-70.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTHA CAMPOS FERNANDES - CPF: *34.***.*94-00 (AUTOR).
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12/09/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de MARTHA CAMPOS FERNANDES em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805178-70.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA CAMPOS FERNANDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- Apresente a parte recorrente ( parte autora)seu comprovante de rendimentos atual ou, na ausência deste, as três últimas declarações de I.R. ou faturas de seu cartão de crédito, bem como declaração nos termos da Lei 1.060/50, em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2- Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo (parte ré) .
Ao recorrido, para contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:10
Outras Decisões
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11/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0805178-70.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA CAMPOS FERNANDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
14/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 08:25
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 08:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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28/05/2025 10:20
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/05/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:27
Outras Decisões
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11/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 00:03
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:03
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/02/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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