TJRJ - 0810548-45.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2025 13:13
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:57
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ DE ALARCAO JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 20:32
Homologada a Transação
-
22/08/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 18:05
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 16:00
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que compareçam em Cartório, munidas de seus documentos, para ratificar os termos do acordo celebrado. -
18/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
1- Nada a prover, ID 210533994. 2- Expeça-se mandado de penhoraportas adentro em face da executada, devendo o Sr.
OJA cumpridor da diligência observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família, bem como as suas exceções (como, por exemplo, os móveis em duplicidade que guarnecem o imóvel residencial).
O exequente poderá acompanhar, devendo para tanto agendar com o Oficial de Justiça tão logo seja expedido o mandado. -
09/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Deixo de receber os Embargos à Execução ante a falta de garantia do juízo, conforme certificado. -
17/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:10
Outras Decisões
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14/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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