TJRJ - 0800003-26.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 09:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de IEDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 01/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 10:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800003-26.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA ROSARIO QUEIROZ VIANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante.
A sentença não possui valor líquido e os honorários devem incidir sobre o proveito econômico obtido com a sentença.
Assim, ACOLHO os embargos para retificar a condenação no que se refere aos honorários de sucumbência determinando que sua incidência ocorra sobre o proveito econômico auferido com o julgado.
No mais, mantenha-se tal como lançada.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800003-26.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA ROSARIO QUEIROZ VIANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante.
A sentença não possui valor líquido e os honorários devem incidir sobre o proveito econômico obtido com a sentença.
Assim, ACOLHO os embargos para retificar a condenação no que se refere aos honorários de sucumbência determinando que sua incidência ocorra sobre o proveito econômico auferido com o julgado.
No mais, mantenha-se tal como lançada.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de IEDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GIORGIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de IEDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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24/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de GIORGIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de IEDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/02/2024 10:30.
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08/02/2024 14:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 15:16
Desentranhado o documento
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06/02/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 16:13
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA ROSARIO QUEIROZ VIANA - CPF: *15.***.*86-92 (AUTOR).
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31/01/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA ROSARIO QUEIROZ VIANA - CPF: *15.***.*86-92 (AUTOR).
-
09/01/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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