TJRJ - 0815255-53.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo: 0815255-53.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE BARROS ALVES, PH 2009 RECICLAGEM LTDA REQUERIDO: JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO D, PREMIUM RIO VEICULOS LTDA DECISÃO 1) Acolho os embargos de declaração, para sanar a apontada omissão.
De fato, a exclusão precoce do litisconsorte, implica a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Não obstante, considerando o moderno entendimento do STJ - que, no julgamento parcial antecipado de mérito,assevera dever ser a verba sucumbencial fixada em valor proporcional ao quanto apreciado da matéria -, fixo os honorários de sucumbência, em benefício do patrono do réu excluído, em 5% do valor atualizado da causa. “Na hipótese de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, o juiz não está obrigado a fixar, em seu benefício honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa - devendo a verba ser arbitrada de forma proporcional.” - STJ. 4ª Turma.
REsp 2.065.876-SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, julgado em 3/9/2024 (Info 824).
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE VALORES PREVISTOS EM CONTRATO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE CONTRATANTE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA E INVOCAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
TEMAS NÃO PREQUESTIONADOS.
SÚMULA Nº 211 DO STF.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE CONTRATADA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL A MATERIA DECIDIDA NO JULGAMENTO PARCIAL DA LIDE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 85, § 2º, DO CPC NÃO CARATERIZADA. (...) 6.
O art. 85, § 2º, do NCPC, ao estabelecer honorários advocatícios mínimos de 10% sobre o valor da causa, teve em vista decisões judiciais que apreciassem a causa por completo, ou seja, decisões que, com ou sem julgamento de mérito, abrangessem a totalidade das questões submetidas a juízo.
Tratando-se de julgamento parcial da lide, os honorários devem ser arbitrados de forma proporcional a parcela do pedido efetivamente apreciada. (...) - (REsp n. 1.760.538/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 26/5/2022.) 2) Cumpram-se as demais disposições do ID 173800689.
VOLTA REDONDA, 3 de julho de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
08/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:51
Outras Decisões
-
19/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARROS ALVES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de PH 2009 RECICLAGEM LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO D em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de TATIANA DE OLIVEIRA MARTINS FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO D em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:56
Outras Decisões
-
06/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDREOZA em 08/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817872-63.2023.8.19.0202
Fernando Moreira Antunes
Adriano Moreira Antunes
Advogado: Mara Lucia Vicente de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2023 13:15
Processo nº 0010735-56.2018.8.19.0067
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Espolio de Adao Benedito Rosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2018 00:00
Processo nº 0803197-47.2022.8.19.0003
Itau Unibanco S.A
Minimercado Sudestao LTDA.
Advogado: Jorge Moises Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 18:06
Processo nº 0806218-87.2025.8.19.0209
Makoto Watanabe
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Julia Campos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 17:27
Processo nº 0803086-68.2022.8.19.0066
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Juvenal Marques Castro
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 16:48