TJRJ - 0806218-87.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 20:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 20:53
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 20:53
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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19/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:53
Desentranhado o documento
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19/08/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/08/2025 14:56
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MAKOTO WATANABE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MAKOTO WATANABE em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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12/06/2025 18:46
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/06/2025 18:46
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:27
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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