TJRJ - 0802085-07.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS BRAGA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de M K. AUTOMOVEIS EIRELI em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:38
Juntada de carta
-
21/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0802085-07.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DE FREITAS BRAGA RÉU: M K.
AUTOMOVEIS EIRELI Conforme sentença do id.60752748, já transitada em julgado, a ré foi condenada nos seguintes termos: “Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, para condenar a ré a promover a alteração dos boletos mensais para que neles constem parcelas de R$ 980,00, no prazo de 20 dias a conta da publicação da sentença, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo.
JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS.” Devidamente intimada a demonstrar o cumprimento da obrigação (id.149396190), a ré permaneceu inerte, conforme certificado pela serventia no id.156808961.
Tendo em vista a dificuldade prática para o cumprimento da obrigação de fazer, torna-se necessária a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos dos art. 499 do CPC e art. 52, V, da Lei nº 9.099/95.
Desta forma, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando o montante indenizatório em R$6.000,00, que considerou a existência de 48 prestações com cobrança a maior R$120,14.
Em razão da conversão declaro cumprida a obrigação de fazer prevista no dispositivo da sentença de id. 60752748.
Ressalte-se que com a quantia acima poderá o autor quitar eventual cobrança indevida que persista.
Intime-se o réu para depositar a quantia apontada, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
NILÓPOLIS, 19 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
22/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:17
Outras Decisões
-
18/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:16
Processo Reativado
-
08/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:43
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:39
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
24/11/2023 10:22
Outras Decisões
-
22/11/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:10
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:15
Outras Decisões
-
16/08/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DOUGLAS WERNECK DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2023 07:28
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS BRAGA em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2023 01:42
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 13:43
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2023 13:43
Recebidos os autos
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20/04/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
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20/04/2023 11:21
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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20/04/2023 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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20/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 14:19
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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08/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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