TJRJ - 0804732-06.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:21
Juntada de petição
-
18/07/2025 15:23
Juntada de petição
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17/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 11:35
Juntada de Petição de procuração
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804732-06.2025.8.19.0003 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: RICHARD SILVA TEIXEIRA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de RICHARD SILVA TEIXEIRA, pela suposta prática de conduta delitiva descrita no art. 35da Lei nº 11.343/2006.
NOTIFIQUE-SE o denunciado, com a máxima urgência, na forma do art. 55 da Lei nº 11.343/06 para que ofereça Defesa Prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar que, em não sendo apresentada resposta no prazo mencionado, ser-lhe-á nomeado Defensor público para oferecê-la.
Defiroparcialmentea cota Ministerial.
Junte-se a FAC.
Indefiro o pedido contido no item 3.c, uma vez que o Ministério Público por previsão constitucional possui a prerrogativa de requisitar documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições (art. 129, VIII, da CF/88).
Além disso, a Lei complementar nº 106/2003 (Lei Orgânica do MP/RJ), em seu art. 35, I, b e III, também, lhe concede o mesmo poder que fora referendado pelo STF no tema de repercussão geral n° 184.
Demais disso, esse juízo não logrou êxito em localizar referido laudo no laudo webainda.
Transcorrido o referido prazo de 10 (dez) dias da notificação, sem o oferecimento da defesa prévia, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para apresentá-la.
ANGRA DOS REIS, 15 de julho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
15/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de RICHARD SILVA TEIXEIRA em 25/06/2025 06:00.
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25/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:26
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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23/06/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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21/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
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21/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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21/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 15:31
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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21/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 13:57
Relaxado o flagrante
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21/06/2025 13:57
Audiência Custódia realizada para 21/06/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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21/06/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 13:19
Audiência Custódia designada para 21/06/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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20/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:13
Juntada de auto de prisão em flagrante
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20/06/2025 11:53
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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20/06/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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20/06/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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