TJRJ - 0822345-21.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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23/09/2025 14:03
Revisão do Projeto de Sentença
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22/09/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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20/09/2025 20:28
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2025 20:28
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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20/08/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/08/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0822345-21.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MK CELL STORE LTDA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua e mantenha a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas conforme LC 123/2006.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006, ou a proporcionalidade de que trata o § 2º do citado dispositivo.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comprovação do respectivo registro perante o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias da declaração anual da empresa dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual, em caso de inscrição obrigatória; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Juntados os documentos mencionados no prazo acima, certifique-se o cumprimento e venham conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:28
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/07/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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