TJRJ - 0801712-30.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0801712-30.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DELFINO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Trata-se de ação de defesa do consumidor, em relação a qual houve desistência.
Para que a desistência produza seus efeitos, deve ser homologada por decisão judicial, na forma prevista pelo art. 200, parágrafo único, do CPC.
No caso dos autos, não há nenhum óbice à pretendida homologação.
Em primeiro lugar, porque a desistência foi apresentada em momento oportuno, ou seja, antes da sentença (art. 485, § 5º do CPC/2015).
Em segundo lugar, porque o advogado do autor tem poderes específicos para a prática do ato, no que agiu em observância ao disposto no art. 105 do CPC/2015.
Registre-se que a parte ré não foi citada e não apresentou contestação, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Publ.
Int.
Registrada eletronicamente.
Custas pelo autor, suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PARACAMBI, 11 de julho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
11/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:00
Homologada a Transação
-
11/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:54
Juntada de Petição de ata da audiência
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOEL DELFINO DA SILVA - CPF: *19.***.*67-94 (AUTOR).
-
09/09/2024 09:30
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Paracambi.
-
06/09/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878785-95.2024.8.19.0001
Franklin Antonio Pinto Guimaraes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Livia Crespo de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 13:30
Processo nº 0102857-24.2020.8.19.0001
Condominio do Edificio Jamaica
Banco Bradesco SA
Advogado: Robson Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2020 00:00
Processo nº 0000211-61.2022.8.19.0066
Janira Balbino de Assis e Silva
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Victor Jacomo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2022 00:00
Processo nº 0801979-60.2022.8.19.0204
Manoel Julio de Carvalho
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Luiz Antonio de Oliveira Crispim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2022 16:16
Processo nº 0805764-85.2025.8.19.0087
Nayara Sena Barbosa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Acza Larissa Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2025 04:06