TJRJ - 0801869-18.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FADEL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA BRANDAO NOVAES em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FADEL em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA BRANDAO NOVAES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE CAHETE DE LACERDA OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801869-18.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIR LISBOA CARDOSO RÉU: MARIA DORICE SANTOS VALOIS 1.
Os elementos contidos nos autos evidenciam a probabilidade do direito autoral, sobretudo, considerando que o réu em sua peça de resposta no index. 170083182 não negou a existência de infiltração e se comprometeu a realizar as obras para cessar as infiltrações que prejudicam o imóvel da autora, bem como o seu próprio imóvel.
Contudo, alega a autora que até a presente data os reparos não foram feitos.
Sendo assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o réu comprove nos autos ao menos o início da obra, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, devendo informar nos autos por meio de petição o seu andamento.
Intime-se a parte ré para cumprimento. 2.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificadamente, para exame de seu cabimento e necessidade.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:09
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE CAHETE DE LACERDA OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DORICE SANTOS VALOIS em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE CAHETE DE LACERDA OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE CAHETE DE LACERDA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE CAHETE DE LACERDA OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:32
Outras Decisões
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15/06/2023 01:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE CAHETE DE LACERDA OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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01/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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