TJRJ - 0803487-67.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803487-67.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIVESON BRAGA DA SILVA CABOCLO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Em vista do pagamento sem qualquer oposição ao valor depositado, nada mais havendo, DECLARO encerrada a fase de cumprimento de sentença.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da advogada do autor, conforme requerido em index. 155809118, uma vez que o valor é referente aos honorários de sucumbência.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do Provimento CGJ n. 36/2023.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
21/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:41
Outras Decisões
-
20/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BARBARA CONCEICAO NEDER TALARICO em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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