TJRJ - 0955567-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:23
Outras Decisões
-
15/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/12/2024 16:47
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955567-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MANOEL DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO O art. 2º da Lei nº 12.153/09 estabelece ser da "competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos".
O parágrafo quarto do mesmo artigo qualifica como absoluta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública no foro em que estiver instalado.
No caso vertente, o valor da causa (R$40.524,39) caracteriza a demanda como da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, pelo critério ratione valoris.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos à distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
22/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:22
Declarada incompetência
-
22/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802133-24.2024.8.19.0070
Jurema Alves dos Santos
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Magna Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 16:05
Processo nº 0811838-29.2023.8.19.0087
Ivando Luiz da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 17:26
Processo nº 0809424-16.2023.8.19.0004
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Victor Meleche
Advogado: Flavio Pedro dos Santos Pita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 11:22
Processo nº 0804488-14.2024.8.19.0003
Santana Maria de Oliveira
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Thamiris Rambalde de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 17:35
Processo nº 0844388-07.2024.8.19.0002
Gabriel Fernando e Silva de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 14:03