TJRJ - 0008757-59.2021.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:58
Juntada de petição
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07/08/2025 17:46
Petição
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07/08/2025 17:46
Evolução de Classe Processual
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23/07/2025 00:00
Intimação
Retifique-se na DRA para fazer constar que o presente feito se encontra na fase processual de execução.
Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o total do débito.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, na forma do aviso do Tribunal de Justiça nº 14/2017, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do interesse na utilização do procedimento do protesto do título judicial definitivo, ressaltando que o aludido protesto pode contribuir para o cumprimento da obrigação, bem como que a expedição da certidão de crédito com a finalidade específica para o protesto é isenta de custas.
Em havendo interesse na expedição da certidão de crédito para realização do protesto, traga o exequente a planilha atualizada do débito.
Em caso negativo, e havendo interesse na penhora on line , deverá o exequente recolher as custas devidas para tal ato, ressalvadas as hipóteses de gratuidade judiciária.
Intime-se. -
18/06/2025 14:46
Conclusão
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18/06/2025 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:18
Juntada de documento
-
26/03/2025 15:43
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:31
Juntada de petição
-
02/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 11:54
Trânsito em julgado
-
30/01/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 13:35
Conclusão
-
09/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:41
Publicado Despacho em 02/09/2024
-
10/05/2024 09:41
Conclusão
-
10/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:19
Juntada de petição
-
19/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 23:53
Decretada a revelia
-
10/11/2023 23:53
Conclusão
-
14/08/2023 16:36
Juntada de petição
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04/08/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 23:11
Conclusão
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10/07/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:03
Juntada de petição
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31/01/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 08:50
Conclusão
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04/10/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:42
Juntada de petição
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12/08/2022 14:47
Juntada de petição
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04/08/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 15:27
Documento
-
17/05/2022 15:37
Juntada de petição
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29/03/2022 12:37
Expedição de documento
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16/02/2022 13:36
Expedição de documento
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16/02/2022 13:34
Juntada de petição
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09/12/2021 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 12:15
Conclusão
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06/10/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:14
Juntada de documento
-
05/10/2021 14:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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