TJRJ - 0800083-51.2025.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 05:54
Outras Decisões
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02/09/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
08/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de RALPH PEREIRA SOUTO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0800083-51.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH PEREIRA SOUTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 18 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
21/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 06:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 06:43
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 06:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 06:43
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 06:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de RALPH PEREIRA SOUTO em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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