TJRJ - 0002182-24.2021.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:36
Juntada de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de impugnação aos honorários periciais formulada pela parte ré, conforme se extrai de fls. 340, sob a alegação de que a proposta de honorários periciais de fls.327, no valor de 1.550 UFIR´S-RJ encontra-se excessiva .
Importante destacar que a verba honorária em questão deve corresponder ao grau de complexidade e ao tempo para a conclusão da prova, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Neste diapasão, com o escopo de pacificar e uniformizar os valores de perícias grafotécnicas praticados no Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do E.
TJRJ, através do processo administrativo nº 0013621-06.2016.8.19.0000, de relatoria do Desembargador Otávio Rodrigues, aprovou a súmula nº 362, in verbis: PARA PERÍCIAS GRAFOTÉCNICAS, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO, RESSALVADAS AS DESPESAS COM O CUSTO DA DILIGÊNCIA. É certo que tal enunciado trata-se de uma orientação e, portanto, devem ser verificadas as peculiaridades caso a caso, notadamente no que tange a ressalva trazida em seu bojo quanto ao custo da diligência.
Deste modo, conforme as características do caso em análise, acolho em parte a impugnação, para reduzir os honorários periciais para o valor de R$ R$6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais).
Intime-se o expert para dizer se aceita.
Preclusa a presente decisão, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias, nos termos do despacho de fls. 312-313.
Considerando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão arcados por meio de ajuda de custo, conforme Resolução nº 03/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme fl. 312 - 313. -
24/01/2025 11:45
Outras Decisões
-
24/01/2025 11:45
Conclusão
-
06/12/2024 23:19
Juntada de petição
-
09/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:30
Juntada de petição
-
16/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:12
Juntada de petição
-
09/05/2024 10:54
Juntada de petição
-
25/04/2024 10:31
Juntada de petição
-
02/04/2024 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 11:16
Conclusão
-
29/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:58
Juntada de documento
-
21/07/2023 11:10
Juntada de petição
-
21/07/2023 11:03
Juntada de petição
-
20/07/2023 17:21
Juntada de petição
-
12/07/2023 12:50
Despacho
-
07/07/2023 15:55
Juntada de petição
-
05/07/2023 03:44
Documento
-
30/06/2023 17:05
Juntada de petição
-
30/06/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:25
Audiência
-
28/06/2023 14:25
Outras Decisões
-
28/06/2023 14:25
Conclusão
-
12/06/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 14:29
Outras Decisões
-
07/06/2023 14:29
Conclusão
-
05/05/2023 14:22
Expedição de documento
-
05/05/2023 14:13
Expedição de documento
-
05/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 19:24
Juntada de petição
-
04/05/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:11
Juntada de petição
-
26/04/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 12:00
Retificação de Classe Processual
-
17/03/2023 14:53
Conclusão
-
17/03/2023 14:53
Outras Decisões
-
14/12/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2022 15:14
Conclusão
-
08/11/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 10:47
Juntada de petição
-
28/05/2022 09:06
Juntada de petição
-
09/05/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:50
Conclusão
-
28/01/2022 14:49
Expedição de documento
-
26/01/2022 18:48
Expedição de documento
-
26/01/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 18:05
Juntada de petição
-
21/07/2021 11:46
Juntada de petição
-
25/06/2021 12:30
Conclusão
-
25/06/2021 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 11:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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