TJRJ - 0817661-09.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de TATIANE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:24
Outras Decisões
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03/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0817661-09.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE OLIVEIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Segue em anexo o resultado da diligência Sisbajud, seja expedido o competente mandado de pagamento em nome da parte Autora, por seu representante legal.
Intime-se a parte autora para apresentar os dados bancário para a expedição do respectivo mandado.
Após, deve a parte exequente ser intimada para ciência de que deverá prestar contas de todas as quantias recebidas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a prestação de contas, dê-se vista dos autos aos réus e, em seguida, ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
26/11/2024 20:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:34
Outras Decisões
-
26/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0817661-09.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE OLIVEIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença requerido pela outrora parte Autora visando que o Município de Campos dos Goytacazes forneça próteses que alega ser necessário para sua utilização.
Sabe-se que no que se refere à tutela do direito à saúde, quando verificada omissão por parte do ente estatal, firmou-se o entendimentopela possibilidade excepcional do sequestro de verbas públicas.
Nessa linha, entendeu o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1069810-RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE.
ART. 461, § 5o.
DO CPC.
BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.
POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ACÓRDÃO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 08/2008 DO STJ. 1.
Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.2.
Recurso Especial provido.
Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ. (REsp n. 1.069.810/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJede 6/11/2013.) Veja-se, portanto, que o sequestro de verbas públicas decorre de decisão judicial, fundamentada e em razão da necessidade de efetivação de decisão anterior.
Assim sendo, o sequestro somente será determinado se, comprovados: (i) necessidade da tutela; (ii) risco à saúde e à vida e (iii) inércia do ente estatal em cumprir a obrigação.
Em semelhante sentido, a súmula 178, do E.
TJRJ que estabelece que “para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medidade apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas”.
Por tais razões, o pedido de sequestro de verbas públicas para fins de concretização do direito à saúde deve vir acompanhado da demonstração da necessidade e urgência, ainda que já deferida tutela provisória, em face da necessidade de comprovação da manutenção dos seus pressupostos.
Assim sendo, promova-se o sequestro nas contasdo Município deCampos dos Goytacazes, através do Sisbajudda quantia de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
Procedi à ordem de bloqueio.
Protocolo nº 20.***.***/7097-62.
Aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias e voltem-me conclusos para consulta.
Após,Intime-sea parte exequente para fornecer seus dados bancários para viabilizar a expediçãodo mandado de pagamento eletrônico e ainda para ciência que deverá prestarcontas daquantiarecebida, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a prestação de contas, intimem-se o executado e, após, o MP para se manifestarem.
Em seguida, nadamais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, retornem conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
22/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 19:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 11/11/2024 23:59.
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07/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/08/2024 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 12/08/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de TATIANE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de RODOLFO MOTTA GRANATO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de RODOLFO MOTTA GRANATO em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 22/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANE OLIVEIRA DA CONCEICAO - CPF: *46.***.*52-04 (AUTOR).
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14/09/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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