TJRJ - 0823027-78.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:34
Baixa Definitiva
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13/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:04
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCIA ROSA MACHADO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CLARO S.A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0823027-78.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA ROSA MACHADO DOS SANTOS EXECUTADO: CLARO S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merecem ser acolhidos os embargos.
A sentença confirmou os efeitos da tutela, bem como condenou o réu foi condenado a: (1) cumprir o contratocelebrado no valor de R$ 301,98, contrato celebrado, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for cobrado em descumprimento desta decisão, sem prejuízo da restituição simples do que for pago; (2) Pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, devidamente corrigido monetariamente desde a presente data (Súmula no 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação; e (3) Pagar à parte autora o valor de R$ 718,62, a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente da data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.
A parte autora executa o valor de R$ 6.124,98, referente à multa fixada pelo descumprimento da obrigação de fazer (cumprir o contratocelebrado no valor de R$ 301,98).
O réu alega ser devido o valor de R$ 2.501,00, sustentando que a multa devida deveria ser o dobro do valor cobrado indevidamente em excesso.
Verifico que assiste razão ao embargante, vez que a multa fixada deverá incidir somente sobre o valor que exceder ao contrato celebrado.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para reconhecer o excesso de execução do valor R$ 3.623,98.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia de R$ 2.501,00 em favor da parte autora e, do valor remanescente, em favor do réu.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EVELYN SERAFIM NASCIMENTO DE ASSIS TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CLARO S.A em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCIA ROSA MACHADO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2023 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:46
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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21/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCIA ROSA MACHADO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:39
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de CLARO S.A em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/05/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 13:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2023 13:05
Recebidos os autos
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29/03/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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23/02/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:58
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 07:56
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2022 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/08/2022 17:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2022 09:23
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2022 08:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2022 08:11
Conclusos ao Juiz
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17/08/2022 08:11
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/08/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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