TJRJ - 0878078-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 10:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCIA FERNANDES CANTARIS LEITE em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 00:39
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0878078-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA FERNANDES CANTARIS LEITE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A À parte autora para adequar planilha para fazer constar a condenação a título de honorários sucumbenciais.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de LUCIA FERNANDES CANTARIS LEITE em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:56
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0878078-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA FERNANDES CANTARIS LEITE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A fim de se verificar a correta incidência dos juros e correção monetária, venha a planilha de débito nos moldes encontrados no sítio deste tribunal, menu "serviços", opção " cálculos de débitos judiciais", ciente de que não há incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, ante ao pagamento tempestivo, bem como, que o prazo final para pagamento é o dia 16/06/2025.
Prazo: 5 dias.
Sem prejuízo, comprove a parte autora que vem sendo cobrada pela ré ou que há contrato ativo em seu nome, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Alvará.
-
04/07/2025 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:28
Juntada de petição
-
27/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 13:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0878078-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA FERNANDES CANTARIS LEITE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878078-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA FERNANDES CANTARIS LEITE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 21:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
27/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
17/12/2024 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/12/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCIA FERNANDES CANTARIS LEITE em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0878078-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA FERNANDES CANTARIS LEITE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A D E C I S Ã O Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) No mais, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte,desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 20:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/11/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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